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Anexo de tratamento de dados

Última atualização: 15 de setembro de 2026

Este anexo integra os termos de uso e vale para toda organização que assina o CSS 4 Everyone. Ele descreve, para efeito da Lei 13.709/2018, como tratamos os dados pessoais que passam pelo sistema a mando de quem contrata.

1. Papéis

2. Objeto, finalidade e duração

Tratamos os dados para receber, organizar e responder o atendimento da organização, agendar horário, enviar lembrete e produzir os relatórios do próprio painel dela. Nada além disso. O tratamento dura enquanto durar o contrato, mais os prazos do item 10.

3. Instruções do controlador

4. Confidencialidade

Quem tem acesso técnico está sob dever de sigilo, que sobrevive ao fim do contrato. O acesso é dado pelo mínimo necessário e retirado quando deixa de ser preciso.

5. Medidas de segurança

6. Suboperadores

O controlador autoriza os suboperadores abaixo. Mudança na lista é avisada por e-mail com 30 dias de antecedência, e o controlador pode se opor por escrito — nesse caso, pode encerrar o contrato sem multa.

SuboperadorPara quêOnde
DigitalOceanServidor, banco de dados e armazenamento de anexoEstados Unidos
Amazon Web ServicesEnvio de e-mail de convite, lembrete e avisoEstados Unidos
StripeCobrança da assinatura, com dados de quem contrataEstados Unidos e Irlanda
MetaEntrega da mensagem, pela conta de WhatsApp do próprio controladorEstados Unidos

7. Transferência internacional

Parte da infraestrutura fica fora do Brasil. A transferência é necessária para executar o contrato e acontece sob as cláusulas contratuais de proteção de cada fornecedor. Quem precisar de tratamento apenas em território nacional deve falar com a gente antes de assinar.

8. Direitos dos titulares

9. Incidente de segurança

10. Fim do contrato, devolução e exclusão

11. Prestação de contas

Uma vez por ano, ou quando houver mudança relevante, respondemos por escrito o questionário de segurança do controlador. Auditoria presencial é possível, combinada com 30 dias de antecedência, em horário comercial, sem acesso a dado de outra organização, e com o custo por conta de quem pede.

12. Responsabilidade

Cada parte responde pelo que decide e pelo que faz, nos termos dos artigos 42 a 45 da LGPD. Respondemos pelos danos causados por descumprimento nosso deste anexo ou por instrução do controlador que tenhamos executado fora do combinado.

13. Vigência

Este anexo vale enquanto durar o contrato principal e, no que trata de sigilo e exclusão, sobrevive a ele. Mudança relevante é avisada por e-mail com 30 dias de antecedência.